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Escrito por Prof. Elton Melo
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Sáb, 12 de Junho de 2004 11:54 |
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Os representantes legais do Instituto Educacional, Cultural, Desportivo e Profissionalizante Líder – INSTITUTO LÍDER®, abaixo nominados e identificados, em conformidade com os pressupostos nos seus Estatutos Sociais, declaram, para efeito legal, conforme disposto no art. 13, § 2º, inciso III – letras “a”, “b”, “c”, da Lei nº 9.249 de 26 de dezembro de 1995, e no art. 28, § 1º, letra “b.3” e § 3º, letras “a”, “b” e “c” conjuntamente com a instrução Normativa da SRF - Secretaria da Receita Federal nº 11, de 21 de fevereiro de 1996, que esta entidade se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização dos seus objetivos e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, e que os responsáveis pela aplicação destas informações se sujeitarão, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária conforme previsto no art.1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Assinado: Elton Batista de Melo e Ionice Silva Melo.
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Última atualização em Sex, 19 de Janeiro de 2007 17:10 |